Cadastro para o benefício do meio passe estudantil será feito até o dia 28 de Março de 2014
O
meio passe estudantil foi instituído pela a lei 10.106, de 21 de
fevereiro de 2011. O benefício será concedido à estudantes do
ensino médio e para EJA-. Estudantes de Jovens e Adultos. A
solicitação do beneficio deverá ser feita por meio de uma
pré-inscrição (http://meiopasse.pbh.gov.br)
até
o dia 28 de março de 2014
e
posteriomente os mesmos deverão entregar os documentos na Central
Regional de Atendimento ao Cidadão (GEATEND) da sua Secretaria de
Administração Regional ou ao BHRESOLVE (Central da Juventude).
Os
critérios para requerer o benefício são:
-
Ser estudante do Ensino Médio cuja família seja beneficiária de
quaisquer dos seguintes programas sociais:
Bolsa
Família / Bolsa Escola;
Acolhimento Institucional;
Bolsa Moradia;
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI;
Remoção e Reassentamento Familiar;
PROAS - Programa de Reassentamento de Famílias - PROAS.
Acolhimento Institucional;
Bolsa Moradia;
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI;
Remoção e Reassentamento Familiar;
PROAS - Programa de Reassentamento de Famílias - PROAS.
-
Ser estudante do Ensino Médio de escola pública, cuja família não
seja beneficiária dos programas sociais mencionados acima;
- Residir a maior distância em relação ao estabelecimento público de ensino em que estiver matriculado e frequente.
Atenção!
Os estudantes que já possuem o beneficio deverão fazer o
recadastramento.
Para
mais informações acesse:
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